Mãe e Pai podem ser equipados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos.

A comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado aprovou por unanimidade, projeto de lei da Câmara que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho em condições de igualdade com o pai. pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando resumida a mãe a função secundária em relação  a esse dever.
Com a mudança sugerida na lei de Registros Públicos (6-15-73) o registro poderá ser feito pelo Pai ou pela Mãe, isoladamente ou em conjunto no prazo até 15 dias. Diante da falta ou impedimento dos dois o outro prazo adicional  de até 45 dias para providenciar documento.

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