Ministério Público apela pela condenção do Ex. Prefeito de Hidrolândia

O ministério publico do estado do Ceará, através do promotor de justiça FábioManzona, protocolou no último dia 8 as apelações sobre as decisão judicial  que julgar improcedente duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex.prefeito de Hidrolândia  Luiz Antonio de Farias por improbidade administrativa. O recurso do promotor apresenta embasamento jurídico e reitera o pedido de condenação. Uma das ACPs  denuncia que o ex.prefeito institui um sistema de atendimento através do qual as pessoas que necessitavam utilizar o serviço municipal de saúde deviam lhe solicitar antes uma autorização por escrito.
Para o MP a conduta fere os princípios da moralidade da legalidade e da impessoalidade. Porém no dia 19 de Setembro o juiz Daniel Carvalho Carneiro julgou a ação improcedente. A outra ACP trata sobre o ex.gestor ter realizado a admissão de diversas pessoas  no serviço público municipal sem concurso público. Entrentanto  no dia 19 de setembro  o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos também indeferiu o pedido do MP. Para o promotor de justiça Luiz Antonio de Farias abusou do poder ao constranger pessoas  com burocracia desnecessária para ter acesso ao serviço médico e odontológicos.Além disso fazer contratações sem processo seletivo simplificado.

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