O senador Magno Malta é relator do projeto
Punições a
motoristas que dirigirem embriagados, e também a outras infrações
graves de trânsito, poderão ser ampliadas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012,
conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27),
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/2011,
do senador Benedito de Lira (PP-AL), que multiplica até por 10 o valor
de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece
que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano,
estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de
sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando
racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai
amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo
elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a
suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem
dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida
- em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de
julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
Malta
cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo para o infrator
com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas
abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da
carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá
ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Como a CCJ
aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em
turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4).
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