R$ 8 bilhões da energia: Câmara dos Deputados vota urgência para ressarcimento aos consumidores


Enquanto a ANEEL anuncia elevação de 4,6% nas tarifas de energia, um requerimento de urgência para votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10, que obriga as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 8 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de energia entre 2002 e 2009, está sendo votado nesta quarta-feira, 12/2, no plenário da Câmara dos Deputados. A informação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que foi relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, reforçou em plenário nesta tarde a importância da aprovação do requerimento e segue cobrando o ressarcimento aos consumidores.
Para o parlamentar, a aprovação do PDC, pela Câmara dos Deputados, é o caminho mais concreto para assegurar o ressarcimento. “Está claro e comprovado que esse é um direito dos consumidores brasileiros, mas a ANEEL, embora tenha reconhecido a existência do erro e o grande prejuízo aos consumidores, não obrigou as empresas a ressarcir o que foi cobrado a mais”, afirma Chico Lopes, citando a Agência Nacional de Energia Elétrica. “Fomos à ANEEL ao TCU e à Justiça. Agora, o foco é a aprovação do PDC pela Câmara, garantindo o ressarcimento que é devido aos consumidores de todo o País”, acrescenta.
“Independentemente da responsabilidade das concessionárias de energia elétrica, o fato é que elas receberam valores de forma indevida e isso por si só é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”, aponta o deputado, cujo mandato realizou a campanha “A ANEEL errou, o povo pagou: Ressarcimento Já”, que recebeu o apoio da Associação Nacional dos Procons e foi reproduzida em todo o País.
“Uma vez aprovado o requerimento de urgência, buscaremos apoio para aprovar o mérito do projeto, garantindo o ressarcimento aos consumidores”, complementa Chico Lopes. “O momento é de lutar contra os 4 ,6% de novo reajuste que a ANEEL autorizou e de ressarcir os consumidores, nas próprias contas de luz, pelo que foi pago indevidamente

Fonte; Roberto Moreira

Comentários