Banco pode ter de avisar devedor antes de leiloar bem


O banco ou a financeira que retomar um bem por falta de pagamento das prestações terá de avisar a data de leilão público ao devedor com antecedência mínimo de dez dias. A medida é prevista em projeto (PLS 373/2013) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça-feira.
De acordo com o texto, a dívida será considera extinta, até o valor do bem, se o credor não conseguir realizar a venda extrajudicial no prazo de 90 dias. O valor do bem, segundo o projeto, é o que for calculado conforme critério do contrato ou o estimado com base em tabela de referência de cotação. São admitidos fatores de ajuste que aumentem ou diminuam o valor conforme as características do bem e seu estado de conservação.
No relatório favorável à aprovação, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que a proposta dá maior segurança aos agentes econômicos, principalmente os consumidores, quanto aos procedimentos relativos à venda extrajudicial dos bens retomados.
O projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também na pauta da comissão estão projetos que preveem isenção de impostos para as atividades de inseminação artificial e fertilização in vitro (PLS 94/2013); instrumentos musicais quando adquiridos por músicos (PLS 86/2004); e veículos, máquinas, equipamentos e produtos químicos para empresas e cooperativas de reciclagem (PLS 169/2008).
Agência Senado

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