As
prefeituras de Crateús, Potengi e São Benedito estão em situação
irregular com a Lei da Transparência. A lista com os nomes dos
municípios inadimplentes foi encaminhada ao governador Cid Gomes pelo
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
(TCM), conselheiro Francisco Aguiar, na última quarta-feira (16). Além
do ofício enviado ao governador, o dirigente do TCM também encaminhou
expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da
Fazenda para adoção das medidas que considerarem cabíveis.
O levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização (Dirfi) indica ainda que, além das três prefeituras municipais, 24 câmaras municipais também estão em situação irregular quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em idêntica situação de inobservância da Lei Complementar 131/2009 estão as câmaras municipais: Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Beberibe, Capistrano, Carnaubal, Catunda, Choró, Chorozinho, Farias Brito, Fortaleza, Granjeiro, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós e Pindoretama.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Complementar nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência, determina que os entes são obrigados a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a sua execução orçamentária e financeira por meio do Portal da Transparência.
O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.
Fonte: O Estado
O levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização (Dirfi) indica ainda que, além das três prefeituras municipais, 24 câmaras municipais também estão em situação irregular quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em idêntica situação de inobservância da Lei Complementar 131/2009 estão as câmaras municipais: Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Beberibe, Capistrano, Carnaubal, Catunda, Choró, Chorozinho, Farias Brito, Fortaleza, Granjeiro, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós e Pindoretama.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Complementar nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência, determina que os entes são obrigados a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a sua execução orçamentária e financeira por meio do Portal da Transparência.
O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.
Fonte: O Estado
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