Jato de Campos violava a lei eleitoral


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Segundo autoridades da Justiça Eleitoral, o jato não poderia ser usado na campanha, já que, pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para um candidato; aeronave era operada pelo AF Andrade, grupo de usineiros de Ribeirão Preto; além disso, os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB
Bra-247

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