Segundo autoridades da Justiça Eleitoral, o jato não poderia ser usado
na campanha, já que, pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião
para um candidato; aeronave era operada pelo AF Andrade, grupo de
usineiros de Ribeirão Preto; além disso, os gastos com o avião também
não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB
Bra-247
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