Energia: foi dada a largada, a conta está mais cara, é vermelha







A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerra o ano com a primeira bandeirada tarifária, e o brasileiro começa 2015 tendo que arcar com o acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, da conta de luz. A Aneel informou que a partir de 1º de janeiro, passa a valer o Sistema de Bandeiras Tarifárias (SBT) e fixa a bandeira de cor vermelha para os consumidores de todos os estados do País, com exceção do Amazonas, Amapá e Roraima, que ainda não estão interligados com o Sistema Nacional de energia elétrica.
O novo SBT entrará em vigor para sinalizar os custos de geração de energia elétrica na fatura mensal dos consumidores. A sinalização é feita por três bandeiras, semelhante aos semáforos, que aparecem em função das condições da geração de energia no País, associado ao volume de água armazenada nos reservatórios das hidrelétricas, cujo custo é bem menor do que a geração termelétrica.

R$ 800 MILHÕES
A bandeira verde indica que as condições estão favoráveis à geração de energia e que não há acréscimo na tarifa. A amarela indica que as condições da geração estão menos favoráveis e a tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh efetivamente utilizados. Já a bandeira vermelha, indica que as condições estão desfavoráveis.
De acordo com a Aneel, a bandeira vermelha está sendo aplicada porque a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores está ocorrendo com maiores custos de geração, como, por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas, por parte das distribuidoras, portanto, uma fonte mais cara de geração de energia.
Com as bandeiras, haverá, portanto, uma sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
“O sistema de bandeiras é para o consumidor poder reagir ao momento de preço. Para o consumidor conhecer quanto está custando naquele momento e consumir de uma maneira consciente. É uma ferramenta a mais para melhor adequar o consumo. Se estamos em um momento de escassez e custo alto, por exemplo, ele colabora consumindo menos e isso tem um benefício para o sistema”, declara o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, à imprensa.
No primeiro mês, a cobrança será feita proporcionalmente ao dia do fechamento da fatura de cada cliente. Para as contas de luz com fechamento previsto para 10 de janeiro, será cobrada a bandeira tarifária apenas sobre os dez dias de janeiro. Os demais 20 dias referentes a dezembro virão com o valor normal.
A agência estabeleceu o ano de 2014 como período de teste e não cobrou dos consumidores os valores adicionais. A divulgação da cor da bandeira válida para o mês de fevereiro será feita em 30 de janeiro. Estimativas do setor indicam que a arrecadação adicional do setor elétrico pode chegar a R$ 800 milhões por mês quando a cor vermelha estiver estabelecida e R$ 400 milhões com a cor amarela.

COELCE
A dona de casa, Terezinha Ferreira, moradora da Praia de Iracema, disse que não estava sabendo do aumento, muito menos das “bandeiradas”, e não pareceu surpresa. “Já estou acostumada com os aumentos, são tantos... A novidade é esse negócio de bandeira, e eu só quero ver, se um dia, a Coelce vai mandar uma bandeirinha na minha conta, indicando que a minha luz vai baixar”. Terezinha ironiza, dizendo que vai “esperar sentada”. A cada mês, a Aneel vai informar qual bandeira estará em vigor no mês seguinte.
A Coelce, distribuidora de energia elétrica que atua em todo o estado do Ceará, informa, através da assessoria de imprensa, que a empresa já está providenciando o devido atendimento às novas exigências relativas ao Sistema de Bandeiras Tarifárias. “Como distribuidora regulamentada, a Coelce cumpre o que a Agência determina, já que é o órgão regulador nacional”. A empresa distribui energia elétrica para aproximadamente 9 milhões de habitantes em todos os 184 municípios cearenses e comunicará, na conta de energia, a aplicação das bandeiras, conforme o novo sistema tarifário.
A Aneel informa (www.aneel.gov.br) que as empresas de energia elétrica prestam este serviço por delegação da União na sua área de concessão, ou seja, na área em que lhe foi dado autorização para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. “Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor o pagamento de uma tarifa justa, como também garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, confiabilidade e continuidade necessárias”.

SAIBA MAIS
- Os consumidores de energia elétrica no Ceará pagam as tarifas de energia por meio da conta recebida através da Coelce, um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida, no mês anterior, estabelecida em kWh (quilowatt-hora) multiplicada por um valor unitário, denominado tarifa, medida em R$/kWh (reais por quilowatt-hora), que corresponde ao preço de um quilowatt consumido em uma hora.
- Para facilitar a compreensão do novo sistema, 2013 e 2014 foram anos testes. Em caráter educativo, a Aneel divulgou, mês a mês, as bandeiras tarifárias que estariam em funcionamento nesse período.

POR QUE A ANEEL CRIOU AS BANDEIRAS?
Segundo a Aneel, a energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas, e o custo de geração é menor.
As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido. Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas dessas distribuidoras e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

COMO FORAM CALCULADOS OS CUSTOS DE CADA BANDEIRA?
A aplicação das bandeiras é realizada conforme os valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS-SE) de cada subsistema.
O Custo Marginal de Operação (CMO) equivale ao preço de unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de demanda de carga no sistema;, uma elevação deste custo indica que a geração de energia elétrica está mais custosa. Um CMO elevado pode indicar níveis baixos de armazenamento de água nos reservatórios das hidrelétricas e condições hidrometeorológicas desfavoráveis, isto é, poucas chuvas nas bacias dos rios. O CMO também é impactado pela previsão de consumo de energia, de forma que um aumento de consumo, em decorrência, por exemplo, de um aumento da temperatura, poderá elevar o CMO. Quando isso acontece, as usinas termelétricas entram em operação para compensar a falta de água dos reservatórios das usinas hidrelétricas ou o aumento de consumo e, assim, preservar a capacidade de geração de energia dessas hidrelétricas nos meses seguintes.
Já os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) são aqueles decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos de ESS por segurança energética advêm da solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo, ou seja, despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional.

Juntos, o CMO e o ESS-SE determinam a bandeira a ser adotada em cada mês, por subsistema:

•    Bandeira verde: CMO + ESS-SE menor que R$ 200,00/MWh (duzentos reais por megawatt-hora);
•    Bandeira amarela: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 200,00/MWh e inferior a R$ 350,00/MWh;
•    Bandeira vermelha: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 350,00/MWh
Uma vez por mês, o ONS calcula o CMO nas reuniões do Programa Mensal de Operação (PMO) - quando também é decidido se haverá ou não a operação das usinas termelétricas e o custo associado a essa geração. Após cada reunião, com base nas informações do ONS, a Aneel aciona a bandeira tarifária vigente no mês seguinte.

Fonte: Aneel

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