Municípios cearenses ultrapassam limite de gastos na folha de pagamento



 A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que 54% do orçamento é o máximo que uma prefeitura pode gastar com a folha
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que 54% do orçamento é o máximo que uma prefeitura pode gastar com a folha. (FOTO: Flickr/ Creative Commons)
Os municípios de Choró, Ibaretama e Senador Pompeu no interior do Ceará ultrapassaram o limite de gastos na folha de pagamento do funcionalismo. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que 54% do orçamento é o máximo que uma prefeitura pode gastar com a folha. O município que descumprir a lei e superar a medida estabelecida fica impedido de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Para evitar exceder o limite permitido, o diretor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Ceará (TCM-CE), Juraci Muniz, explica que os gestores devem ficar atentos aos relatórios emitidos. A cada quatro meses, o órgão encaminha um documento gerencial que acompanha o comportamento das despesas para que o gestores fiquem alerta e tenham o diagnóstico da administração.
As prefeituras de Banabuiú, Boa Viagem, Milhã. Mombaça, Pedra Branca, Quixeramobim e Solonópole estão bem perto de superar o percentual permitido por lei. De acordo com Juraci, o principal motivo das cidades cearenses chegarem a essa situação é a convocação de concursos públicos nas regiões, o que ocasionou impacto significativo nas despesas com o pessoal.

Tribuna do Ceará

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