MPCE emite recomendação para gestores de Milagres e Abaiara sobre condutas que caracterizam propaganda eleitoral










assinandoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Saul Cardoso Onofre de Alencar, emitiu na última quarta-feira (27/01) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Milagres a Abaiara. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral explícita extemporânea ou subliminar irregular.
Dentre as condutas a serem evitadas estão a confecção, a utilização e a distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; a fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; a realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso; a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e a utilização de urnas simuladas.
Além disso, os gestores não devem realizar showmícios e apresentações artísticas, festas e eventos que causem aglomeração de pessoas com fins eleitorais, inclusive churrascos e festas para a promoção pessoal de potenciais ou futuros candidatos, ainda que em local privado; fixação de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O promotor de Justiça Saul Cardoso acrescenta que as vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator. Além disso, dependendo do caso concreto, a prática das condutas vedadas poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei federal nº 8.429/92, bem como pode causar a sua inelegibilidade. “A propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular é instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade e será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”.
O não atendimento da recomendação importará na apuração, pelo Ministério Público Eleitoral, da responsabilidade das pessoas envolvidas.

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