Deputado Leônidas Cristino que mudança na Lei 11.03/04
O deputado Leônidas
Cristino (PDT-CE), apresentou a PL 4885/16, que altera a lei que
institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação
da Estrutura Portuária – Reporto (Lei 11.033/04).
A proposta estipula que as peças de reposição importadas devem ter o seu
valor aduaneiro superior a dez por cento do valor da máquina ou
equipamento ao qual se destinam. Ou seja, amplia os limites para
importação de partes ou peças para reposição. Em outro ponto, o projeto
estende o benefício às empresas que realizam serviços portuários nos
Terminais de Uso Privado (TUP), autorizados pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) para fins de instalação e exploração.
A legislação atual cita
que às peças de reposição deverão ter seu valor aduaneiro igual ou
superior a 20% (vinte por cento) do valor aduaneiro da máquina ou
equipamento ao qual se destinam, de acordo com a Declaração de
Importação – DI respectiva.
Nesse contexto, a
proposta reduz o custo logístico dos suprimentos e assegura um
equilíbrio na tributação às empresas privadas do serviço portuário que
já usufruem desse incentivo enquanto operadoras nos portos públicos.
“Sem esta equalização, estarão as empresas atuantes nos TUPs em
condições de desvantagem em relação aos operadores situados nos portos
públicos do País”, explica.