Jovens têm direito a gratuidade



A resolução que garante a gratuidade no transporte rodoviário estadual e federal está em vigor desde o último dia 31 ( FOTO: JOSÉ LEOMAR )
Desde o último dia 31 de março, os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos de idade, têm gratuidade no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A resolução nº5.063/2016 foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A concessão do benefício, contudo, é dependente da Identidade Jovem, documento expedido pela Secretaria Nacional da Juventude. A resolução esclarece que as empresas prestadoras do serviço precisam reservar duas vagas gratuitas, assim como duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo das linhas regulares ou comboio ferroviário do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Inclusão
A inclusão do direito à gratuidade para a juventude de baixa-renda soma-se a outras duas categorias, os idosos e policiais, que já possuem também o direito de assentos reservados sem a necessidade de pagamentos.
O benefício aos jovens só é concedido mediante a apresentação da Identidade Jovem, junto a um outro documento de identidade oficial com foto. O bilhete de viagem deverá ser solicitado com uma antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Após esse prazo, as empresas podem colocar os bilhetes à venda, mas continuarão à disposição dos beneficiários, caso não seja comercializado. O mesmo se aplica aos assentos com desconto de 50%.

DN