Pré-candidatos devem ficar atentos a prazos eleitorais


A Justiça Eleitoral define uma série de regras que precisam ser seguidas nos meses que antecedem às eleições. O objetivo é buscar a garantia da igualdade de condições entre os postulantes a cargos públicos e o cumprimento das normas nas datas pré-definidas. A cerca de três meses antes do pleito, os interessados em concorrerem aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos, que precisam ser atendidos, para viabilizar a candidatura.
Quem pensa em se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve ter, como primeira preocupação, a checagem se o cargo ou função que atualmente desempenha não esbarrará na realização da campanha. Há casos em que a legislação eleitoral obriga o afastamento da pessoa para que possa pedir votos. Há um prazo a ser cumprido que difere para cada cargo eletivo ocupado e pretendido. A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade (não poder ser eleito, estar impedido) para o candidato e é citada na Lei Complementar nº 64 de 1990, na qual constam casos de inelegibilidade, prazo de cessação e outras providências.
O jornal O Estado ouviu a advogada e especialista em Direito Eleitoral, Isabel Mota, para tirar algumas dúvidas sobre os prazos ao pleito de 2016, que deve ser observado neste mês de julho. De maneira geral, a advogada citou a data-limite para que candidatos possam participar de inaugurações e as convenções, que devem se iniciar no dia 20 de julho, além da vedação da transmissão de programas apresentados ou comentando por pré-candidato, sob pena, de multa. A mesma regra vale para pré-candidatos sem mandatos, que ficam proibidos de participar desse tipo de inaugurações nesse período, segundo lembrou a advogada Isabel Mota.
De olho na data-limite para entrega e inaugurações de obras, o prefeito Roberto Cláudio não esconde que está correndo contra o relógio para entregar as promessas iniciadas durante sua gestão antes do fim do prazo estipulado pela Lei Eleitoral. Pelas regras em vigor, os chefes do Executivo que concorrerão à reeleição são proibidos de participar de solenidades das prefeituras três meses antes da eleição. Neste ano, o limite é 2º de julho.
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A partir desta quinta-feira (30), é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentando por pré-candidato, sob pena, de multa prevista no valor de R$ 21.282,00 a $106.410,00 e cancelamento do registro de candidatura do beneficiário. Caso, por exemplo, dos deputados Vitor Valim (PMDB) e Ronaldo Martins (PRB) , que são cotados para disputar a Prefeitura da Capital. Martins é pré-candidato enquanto PMDB ainda avalia, internamente, o lançamento do nome de Valim.
Vale lembrar ainda que somente a partir do dia 5 de julho de 2016 os candidatos podem dar início à campanha intrapartidária para indicar o seu nome como o candidato do partido ou coligação. Não é permitido o uso de rádio, televisão ou outdoor.
A campanha nas ruas, este ano, será menor: a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.