Candidatos devem observar limites da pré-campanha


A pré-campanha eleitoral na internet está a todo vapor e os eleitores cearenses já devem ter notado a presença, nas redes sociais, de interessados em disputar os cargos para prefeito, vice e vereador. Novidade nas eleições deste ano, a apresentação dos políticos como possíveis candidatos, sem configurar propaganda eleitoral antecipada, levanta o debate sobre os limites desta exposição e os cuidados para não extrapolar permissões estabelecidas pela reforma eleitoral de 2015.
Em regra geral, segundo explica a advogada eleitoral Isabel Mota, propaganda eleitoral antecipada, considerada aquela ilicitamente realizada antes do período eleitoral (permitido a partir do dia 16 de agosto deste ano), tornou-se uma figura praticamente obsoleta, pois ficou restrita ao “pedido explícito de voto”, conforme artigo 36-A, da Lei das Eleições. Isabel Mota alerta que os políticos devem ter o cuidado no modo com se comunicar com o eleitorado.
“É importante, também, não incorrer em nenhuma das denominadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que são restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, que visam preservar a igualdade de oportunidades entre os disputantes e minimizar os efeitos da detenção da máquina administrativa e seu eventual uso em prol de candidatos e/ou partidos”, disse.
Isabel analisou que, por ser novidade, a análise das ferramentas durante o período precisa ser feita caso a caso, a partir do que for levantado como denúncia ou representação. “Minha avaliação é que os pré-candidatos têm se comportado até de modo tímido à luz dessa inovação trazida pela reforma eleitoral, que se constitui na possibilidade de, anteriormente ao período eleitoral, os pré-candidatos terem a oportunidade de, de forma lícita, demonstrar publicamente suas pretensões eletivas”, frisou ela, ao responder se já houve infração a nova lei.
Patrocínio
A reportagem verificou casos de políticos que ocupam cargos no Legislativo e Executivo e que teriam, em princípio, intenção de disputar cargos nestas eleições com páginas patrocinadas no Facebook. Sobre isso, Isabel explicou que não existe na legislação eleitoral, nenhuma vedação para o uso de links patrocinados relativa à pré-campanha. Entretanto, já existem decisões que têm interpretado de modo restritivo a legislação e vedado a utilização de links patrocinados, ao argumento de que tal ferramenta seria vedada na campanha eleitoral e, assim também, o seria na pré-campanha.
Dentre os órgãos eleitorais que foram instados a se manifestar no caso concreto sobre a questão dos links patrocinados em redes sociais na pré-campanha, a advogada destacou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que, no dia 19 de julho passado, confirmou decisão de primeiro grau já proferida fixando a tese de que não é permitido ato de pré-campanha pela página impulsionada do Facebook.
Desafio
Ainda segundo Isabel Mota, os desafios do uso da internet na pré-campanha se somam, fundamentalmente, ao fato de se tratar de uma inovação sobre a qual ainda não é possível basear-se em decisões reiteradas que se constituem nos precedentes que norteiam situações não tão claras na legislação. “A internet conta com esse desafio notadamente por ser um universo muito cheio de possibilidades”, salientou.
Acompanhe as  novidades da propaganda  eleitoral na  eleição de 2016
O processo eleitoral deste ano é marcado por mudanças significativas no que diz respeito a prazos e períodos para a exposição das candidaturas. A propaganda na internet continua liberada, mas terá restrições no rádio e na TV. O período de divulgação das candidaturas também mudou, com a redução do tempo de campanha. Acompanhe, abaixo, as principais novidades para a campanha eleitoral de 2016:
Campanha A duração da campanha eleitoral foi reduzida, passando de 90 para 45 dias.
Propaganda no
rádio e na TV No primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. Também haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. O período de propaganda eleitoral no rádio e na TV diminuiu de 45 para 35 dias.
Grandes produções Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados. Efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados estão proibidos nas propagandas eleitorais.
Debates As emissoras ficam obrigadas a convidar apenas os candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara Federal.
Cabos eleitorais O TSE só permite a contratação de cabos eleitorais com número limite de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, fica permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
A partir deste ano o “envelopamento” está proibido. A propaganda só é permitida com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Vias públicas Estão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais A campanha nas redes sociais estará liberada. A proibição fica por conta da contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.