Lista do TCM: 90% não se enquadram na decisão do STF e continuam inelegíveis


Dentre os 4.368 nomes com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos últimos oito anos, cerca de 90% não figuram em seus respectivos processos como prefeitos. São outros tipos de administradores, a exemplo de secretários e presidentes de câmara, cuja competência para julgamento permanece sendo da Corte de Contas, e não das Câmaras Municipais.
Isso porque nas recentes discussões do Supremo Tribunal Federal (STF) foi questionada, especificamente, a competência para julgamento de prefeitos. Em votação com placar apertado, de 6 a 5, a maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que é atribuição dos vereadores, e não dos tribunais de contas, julgar chefes do Executivo que exorbitem de suas competências típicas de governante e atuem na gestão direta de recursos públicos, sem delegar determinadas funções a secretários.
Na relação do TCM entregue à Justiça Eleitoral no último dia 12, aproximadamente 7% são prefeitos ou ex-prefeitos que atuaram nessa condição. Eles foram mantidos na lista, segundo o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, porque ainda não se sabe quais serão os efeitos práticos da interpretação do STF. “Precisamos aguardar a publicação oficial da decisão do Supremo, analisar seu inteiro teor, para saber que efeitos e mudanças práticas deverão ocorrer e quais as providências cabíveis a serem adotadas”, disse o dirigente.
Os 3% restantes da lista são prefeitos que, diferentemente, ficaram restritos à macrogestão de recursos públicos, em especial funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas. A competência para julgamento nessa situação não muda, já era das câmaras municipais, feito com base em parecer prévio do TCM, que só deixa de prevalecer por decisão de pelo menos ⅔ dos parlamentares. Tais nomes, portanto, constam da relação por terem suas contas rejeitadas pelo Legislativo municipal.
Com TCM