O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que
candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais
podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento
firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da
Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
A questão chegou ao Supremo por meio de um caso oriundo do Ceará, um recurso apresentado por José Rocha Neto (Rochinha),
candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada
por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) no período em que foi prefeito de Horizonte. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a
decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser
tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser
apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a
palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa
forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato
pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da
decisão.
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo
Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal.
Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é
politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram
pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas
podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade
de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar
nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas
falar com toda a abertura”, disse o ministro.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão
por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as
contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do
Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que,
comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal,
politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse
Barroso.