Santa Casa de Sobral é condenada por fraudes trabalhistas


Cerca de 230 médicos compõem o corpo clínico. Destes, mais de 70% atuam como prestadores de serviços, pelo relatório de auditores fiscais ( FOTO: LUIZ QUEIROZ )
Sobral. O juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da 2ª Vara do Trabalho, deste Município, na região Norte, condenou a Santa Casa de Misericórdia de Sobral por fraudes trabalhistas e terceirização ilícita. O magistrado determinou a rescisão dos contratos com empresas fornecedoras de mão-de-obra, sem afetar a continuidade dos serviços prestados à população. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) comprovou que a unidade hospitalar desrespeitou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ao contratar terceirizados para atividades-fim. Cerca de 230 médicos compõem o corpo clínico. Desse total, mais de 70% atuam como prestadores de serviços, pelo relatório de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE).
A sentença determina a contratação de um quadro mínimo de fisioterapeutas e médicos para todas as especialidades hoje desenvolvidas por terceirizados ou que os profissionais que formam hoje o corpo clínico passem para o regime celetista.
Para a Justiça, a presença de profissionais autônomos é permitida só em casos excepcionais. O magistrado obriga a direção da Santa Casa a suspender práticas que desvirtuam a relação de emprego, substituindo a contratação direta segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por outros tipos de relação jurídica (autônomo). Para o juiz, ficou evidente a finalidade de excluir a aplicação dos preceitos trabalhistas.
A apuração de supostas irregularidades começou em 2013, a partir de uma denúncia anônima. "Os profissionais contratados pela empresa Multiclínica trabalhavam sem registro em carteira profissional, submetidos a jornadas diárias excessivas, sem pagamento de horas extras e com remuneração abaixo do piso salarial da categoria", observou a procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino.
Foi realizada auditoria, a pedido do MPT. Fiscais da SRTE receberam, da direção do hospital, uma relação de empresas que intermediavam mão de obra. Os auditores concluíram que as empresas só existiam nos contratos sociais e foram criadas "para dar uma aparência de legalidade à utilização ilícita do trabalhador na figura de pessoa jurídica, com a intenção de descaracterizar as relações trabalhistas existentes, numa verdadeira fraude ao ordenamento jurídico consolidado".
A Santa Casa esclareceu que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, e explicou que não há subordinação entre o hospital e os profissionais, requisito obrigatório para que haja relação de emprego

DN