A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, começou a
julgar na sessão desta segunda-feira, 29/8, os recursos de registro de
candidaturas às eleições municipais deste ano.
O primeiro recurso julgado (nº 34-91) foi do candidato ao
cargo de vereador, em Fortaleza, Antônio Helder Couto Bezerra (PRTB),
que recorreu da decisão do Juízo da 113ª Zona Eleitoral, que indeferiu o
seu pedido de registro por reconhecer o descumprimento de prazo
estipulado em lei para desincompatibilização de função pública. O
candidato é servidor da Secretaria de Finanças de Fortaleza.
Em decisão unânime, a Corte do TRE reformou a decisão de
1º grau para deferir o registro de candidatura. Em seu voto, o relator
do processo, juiz Reginaldo Castelo Branco Andrade destaca que “a mera
lotação em repartições públicas com atribuições fiscalizadoras ou
tributárias não implica necessariamente no desempenho de atividades de
fiscalização com competência de ordem direta ou por vezes, de ordem
indireta, para a arrecadação de impostos, taxas, multas e demais
contribuições de caráter obrigatório”, o que exigiria prazo de
desincompatibilização de 6 meses.
“Na espécie, o Recorrente formalizou seu requerimento de
afastamento funcional em 30/06/2016, conforme fls. 27, atendendo, assim,
ao prazo legal de 03 (três) meses anteriores às Eleições, que, neste
ano, ocorrerão em 02/10/2016. Diante do exposto, em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo conhecimento e
provimento do Recurso, para reformar a decisão guerreada e deferir o
Requerimento de Registro de Candidatura – RRC do Sr. António Helder
Couto Bezerra”, afirmou o relator em seu voto.
Julgamento dos recursos
Cerca de 15.000 pedidos de registro de candidatura foram
encaminhados nestas eleições e, aproximadamente, 1.500 recursos deverão
ser interpostos.
Em relação aos recursos, para dar celeridade aos
julgamentos, o TRE-CE montou uma força-tarefa de assessores para os
juízes substitutos e para a distribuição de recursos, banco de acórdãos
na intranet e previsão de decisão monocrática em recurso de registro de
candidatura (Resolução TRE nº 632/2016).
Haverá ainda divulgação do inteiro teor dos acórdãos na
internet e divulgação imediata da pauta e das decisões da Corte na
internet por meio do Ipleno, além de comunicação eletrônica das decisões
do TRE e do TSE para as Zonas Eleitorais. Em setembro serão realizadas
22 sessões eleitorais, inclusive nos sábados 17 e 24/9.
TRE