STF confirma prisão já para condenados em segunda instância

Teori Zavascki destacou a relevância social e jurídica da iniciativa, sendo acompanhado pela maioria dos ministros na votação virtual

Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.

O recurso foi interposto em ação penal na qual o réu foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da defesa e determinou expedição imediata de mandado de prisão, para início da execução da pena.

A defesa apontava, na decisão, ofensa ao dispositivo constitucional que garante o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que os recursos aos tribunais superiores (recurso especial e recurso extraordinário) não tenham eficácia suspensiva, a defesa entendia que permanece válida a presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado.

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “É evidente que a questão em debate transcende o interesse subjetivo das partes, possuindo relevância social e jurídica”, afirmou.

Três vezes
Na verdade, aconteceram três votações pelo sistema virtual: uma para definir se há aspectos constitucionais no questionamento, outra sobre a repercussão geral e uma terceira que analisou o mérito da causa. Nos dois primeiros casos houve unanimidade, enquanto na outra a tese do relator prevaleceu pelo voto da maioria. Foram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não se manifestou, significando, no caso, que acompanhou o voto de Teori Zavascki.

Teori destacou, ainda, que a matéria voltou a ser apreciada pelo Plenário no mês passado e, na ocasião, os ministros, por maioria, reconheceram que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Segundo explicou, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa. “Realmente, antes de prolatada a sentença penal há de se manter reservas de dúvida acerca do comportamento contrário à ordem jurídica, o que leva a atribuir ao acusado, para todos os efeitos mas, sobretudo, no que se refere ao ônus da prova da incriminação, a presunção de inocência”, afirmou.

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Para Melo, vivemos “tempos estranhos”
Relator de duas ações declaratórias decididas pelo pleno do STC, o ministro Marco Aurélio reclamou, ontem, que a decisão reafirmada pelo Pleno contraria o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, onde está previsto que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Fizendo perplexo com a decisão, ele diz que o País vive “tempos estranhos”. De acordo com o site Consultor Jurídico,

Maioria apertada fez matéria avançar
Em outubro, por seis votos a cinco, o Supremo tinha mantido o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.