A Comissão Especial do Extrateto
aprovou, nesta quarta-feira (7), relatório da senadora Kátia Abreu
(PMDB-TO) com proposta para dar fim aos chamados supersalários. Com
apoio dos três Poderes, o texto propôs uma série de medidas para dar
efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos
agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Outro objetivo da Comissão é verificar é acabar com o
chamado efeito cascata. Entre as medidas, o relatório propõe à Mesa do
Senado que considere a proposição de ações diretas de
inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais
que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.
Ao destacar que “todo somatório é teto”, a relatora
também solicita ao STF a possibilidade de incluir na pauta de
deliberação a incidência do teto remuneratório sobre as parcelas de
aposentadorias recebidas cumulativamente e sobre o montante decorrente
da acumulação de proventos e pensão. Além disso, o texto também sugere
revisão da concessão de auxílio-moradia aos magistrados.
– Essa ação monocrática do ministro Luiz Fux está dando margem a
aumentos, inclusive retroativos, em vários estados do Brasil, em vários
órgãos por dez anos – observou Kátia Abreu.Ainda nesse sentido, a relatora pede ao Senado a aprovação de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS), para barrar o efeito cascata em todos os poderes.
Acúmulo de empregos
Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das
verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um
cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de
qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando
originados de fontes pagadoras distintas.
No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Improbidade administrativa
Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3123/2015, de autoria do Executivo, com
algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas está um projeto de lei
para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do
teto e que obriga o servidor a devolver os recursos recebidos.
A senadora recomenda que o Executivo requeira urgência na aprovação do projeto que regulamenta o que é teto e extrateto.Transparência
Outra proposta é que todos os portais da Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional insalubridade, periculosidade ou hora extra.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto: os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização
previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se
incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes
públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da
administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições
do cargo.