Prefeitos vão encerrar mandato sem dinheiro extra da repatriação

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Resultado de imagem para Imagens de dinheiroDois dias antes do encerramento dos mandatos, prefeitos de todo o País foram informados de que não irão poder contar com o dinheiro referente às multas das repatriações dos municípios para fechar as contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente que o valor referente aos recursos provenientes de multa das repatriações não seja incluído no Fundo de Participação do Municípios (FPM) antes do dia 2 de janeiro de 2017.
De acordo com a avaliação do Tribunal, o adiantamento do montante poderia ferir o princípio da legalidade e afetar o patrimônio público, causando danos ao Erário.
Para o relator da medida, ministro Raimundo Carreiro, a decisão de vedar a antecipação dos recursos não é capaz de trazer prejuízos, pois trata-se de alertar a Secretária do Tesouro Nacional (STN) para o estrito cumprimento da Lei. Outro fator que embasou a decisão foi o aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos, pois não estaria prevista nas leis orçamentárias dos entes municipais. “Neste momento de cognição sumária da matéria, identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade”, afirmou o ministro.
A determinação do TCU vai no mesmo sentido da decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, que negou liminar (decisão provisória) em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação.