A
medida abrange recursos a serem recebidos no dia 12 dezembro a título
de precatório, em decorrência da condenação da União ao pagamento de
parte que lhe cabia como complementação do Fundo.
O Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) decidiu hoje (08/12) pelo bloqueio de recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef) a municípios cearenses. A determinação foi
realizada com base na Representação apresentada pela procuradora-geral
do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa,
cuja relatoria foi do conselheiro Domingos Filho, que já havia decidido
pelo bloqueio em medida cautelar do dia 29/11/2016, publicada no Diário
Oficial Eletrônico do TCM no dia 06/12/2016.
A decisão do pleno posicionou-se pelo
bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro por precatório
em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças
devidas a título de complementação do Fundef, o qual foi substituído
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dessa maneira, os
atuais prefeitos ficam impedidos de realizar saques, pagamentos e outras
movimentações financeiras com os referidos recursos até decisão
posterior.
No relatório da decisão foi exposto que
“a receita oriunda de precatórios deve respeitar o fenômeno com a qual
tem origem, pelo que a vinculação ou afetação de receita orçamentária
decorrente de precatório depende da natureza de sua origem para se ter por certo a possibilidade de vinculação a tipo de despesa ou afetação em favor de fundo específico”.
Na representação do MPC foi apontado que
“em razão de encontrar-se em final de exercício, bem como de momento
referente à transição de mandato, o exíguo prazo para elaboração do
apropriado planejamento acerca da legítima e correta destinação do
numerário, revelam a impreterível atenção deste Douto Parquet,
com o fito de esquivar do caso em exame, danos irremediáveis aos que têm
direitos aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como
em razão de atos criminosos que possam resultar de ações de ‘desmonte’
no que pertine a destinação dos mencionados recursos”. Também foi
exposto que a concessão da medida objetiva evitar a aplicação dos
numerários para quaisquer fins, incluindo o pagamento de honorários
advocatícios.
“Desde
o começo do ano, já vínhamos acompanhando essa situação. Temos
inclusive um parecer referente à consulta do município de Piquet
Carneiro, em que nos posicionamos pelo entendimento de que essas
receitas são vinculadas, ou seja, devem ser aplicadas na educação”,
explicou Leilyanne.
A procuradora-geral ainda ressaltou o
alinhamento do posicionamento adotado pelo Ministério Público junto ao
TCM ao entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Além do bloqueio das contas, decidiu-se
que: as gestões municipais que receberam ou que venham a receber
recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos
termos da lei; a notificação de todos os Prefeitos do Ceará e dos
Secretários Municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta
decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos
públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o
conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público
Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem
necessárias.
TCM