STF decide que estado deve indenizar presos por mas condições emcelas super lotadas


Caso analisado no Supremo foi o de um detento no Mato Grosso do Sul que dormia com a cabeça encostada no vaso sanitário por causa da superlotação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 16, que o Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. A decisão foi unânime e tem repercussão geral, isto é, deve ter este entendimento estendido para julgamentos de casos semelhantes em diferentes instâncias. A única divergência foi sobre a forma de indenização a ser adotada - a escolhida pela maioria foi a pecuniária.
O caso analisado no plenário do STF é o de um presidiário, chamado Anderson Nunes da Silva, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário em um presídio do Mato Grosso do Sul. Ele alegava que o Estado do Mato Grosso do Sul, ao não garantir as condições dignas para o cumprimento da pena, estaria violando o princípio da dignidade humana, e, por isso, deveria ser responsabilizado. O presidiário levou um recurso ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu que não cabia indenização por danos morais. O processo deu entrada no STF em 2008. Hoje ele está em regime de liberdade condicional.
Os ministros, indo além do caso em questão, reconheceram as falhas do Estado ao garantir condições dignas a presidiários em todo o País e votaram para que haja indenização. Ricardo Lewandowski não estava no julgamento. O ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, em um longo voto, fez uma série de críticas ao Estado e reforçou o direito de não receber tratamento degradante quando submetido à custódia do Estado.

Fonte: Estadão