Câmara prevê multa a empresa de energia quando houver corte de fornecimento


Resultado de imagem para Imagem de uma lâmpadaA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, como a Light, no Rio de Janeiro, e a Eletropaulo, em São Paulo, por falhas na prestação do serviço ao consumidor final.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), para o Projeto de Lei 3157/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A autora argumenta que o objetivo é indenizar os usuários finais do sistema diretamente prejudicados.
Lopes defendeu a aprovação da proposta, mas decidiu reunir em um só texto alterações também previstas no Projeto de Lei 4284/16, que tramita apensado. “Um ponto importante a destacar nos dois projetos é o destino das multas. Hoje, os eventuais valores arrecadados com multa são destinados a fundos difusos, e o usuário, que paga a conta e sofre diretamente as consequências do corte, fica a ver navios”, observou Lopes.
Valor duplicado Apesar de manter a indenização direta dos consumidores, o texto de Lopes restringe o alcance da proposta original e determina que a multa seja aplicada apenas nos casos em que a interrupção dos serviços durar mais de quatro horas em um mesmo dia. Originalmente, a multa seria proporcional ao tempo de interrupção do abastecimento.
Por outro lado, o substitutivo duplica o valor da multa em comparação ao texto original, prevendo que ela será equivalente ao dobro da média do consumo do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte, considerando-se para o consumo observado nos últimos 12 meses.
Além disso, obriga as concessionárias a cobrir também dano elétrico em equipamento, realizando conserto ou troca, e danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.