Aprovada Lei 7.331/2017 de autoria do deputado federal Leônidas Cristino


A imagem pode conter: oceano, céu, atividades ao ar livre e águaFoi aprovado, na semana passada, na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia o Projeto de Lei 7.331, de 2017, de minha autoria e relatado pele deputado Valadares Filho que visa conceder incentivos fiscais para implantação, operação e manutenção de plantas de dessalinização de água marinha na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. Prevê-se a isenção de cinco tributos e ainda tramitará em mais três comissões da Câmara Federal.
O Nordeste vem enfrentando há cinco anos uma seca que já é considerada a mais longa dos últimos 100 anos - e sem previsões climatológicas de um alívio próximo com o retorno de chuvas regulares. É necessário trabalhar outras alternativas de abastecimento de água além da transposição do Rio São Francisco, construção de barragem, interligação de bacia hidrográfica, reuso da água servida.
Uma outra opção para enfrentar o problema é a instalação de usinas de dessalinização, que, embora pouco conhecida no Brasil, responde, em muitos países e regiões por parcelas significativa do abastecimento - chegando, em Israel, a cerca de 15% da água consumida. O custo, reconheça-se, é significativo, por isso da importância do nosso Projeto de Lei. A luta continua, intensa!!