Segundo o vereador Tiago Marques dentro do Código de Defesa do Consumidor isso cabe indenização e processo. Por isso os funcionários que se sentirem lesados podem procurar a assessoria jurídica da câmara, e claro atrás do direito do consumidor.
Isso é uma falta de respeito, até porque, não se pode passar informações de funcionários, sem a devida permissão do mesmo. Disse Tiago Marques.
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)