DECON aplica multa no SAAE de Sobral por cobrança abusiva aos consumidores


Resultado de imagem para Imagens do SAAE de SobralUnidade Descentralizada do DECON em Sobral, após procedimento administrativo regular, aplicou multa no valor de R$ 23.665,54 ao Sistema Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água no município. Segundo o órgão, o SAEE infringiu os seguintes artigos: art. 6º, inc. X; art. 22, 51, inc. II, art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e art. 12, inc. III do Decreto 2.181/97.
O SAAE vinha vinculando o débito do usuário do serviço de abastecimento de água ao imóvel e não à pessoa do usuário. Tal interpretação, baseada em Decreto Municipal não recepcionado pela Lei que regulamentou o Serviço de Água e Esgoto em Sobral e em desacordo com o conceito de consumidor dado pelo Código de Defesa do Consumidor, vinha impedindo que o novo morador ou proprietário de imóvel tivesse acesso ao serviço essencial de água em razão de obrigação assumida por terceiro, o que foi classificado pelo DECON como conduta abusiva e cobrança vexatória.
Com informações do MPCE