O SAAE vinha vinculando o débito do usuário do serviço de abastecimento de água ao imóvel e não à pessoa do usuário. Tal interpretação, baseada em Decreto Municipal não recepcionado pela Lei que regulamentou o Serviço de Água e Esgoto em Sobral e em desacordo com o conceito de consumidor dado pelo Código de Defesa do Consumidor, vinha impedindo que o novo morador ou proprietário de imóvel tivesse acesso ao serviço essencial de água em razão de obrigação assumida por terceiro, o que foi classificado pelo DECON como conduta abusiva e cobrança vexatória.
Com informações do MPCE