Sobral: Juiz eleitoral cassa mandato do Prefeito Ivo Gomes e da Vice-Prefeita Cristiane Coelho






Apesar da sentença do juiz eleitoral, prefeito e vice-prefeita de Sobral continuam no mandato até decisão do TRE-CE ( Foto: José Leomar )


O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 24ª zona eleitoral, decidiu, ontem, pela cassação do mandato do prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), e da vice-prefeita do Município, Christianne Coelho (PT), em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Apesar da decisão, o prefeito não será afastados do mandato, pois irá recorrer e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.

"A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro", escreveu o juiz na decisão. As provas, segundo o juiz, dizem respeito a relatos orais de testemunhas com "relevante valor", uma vez que os crimes não exigem "recibo comprobatório de 'compra'" e, por consequência, inviabilizam a existência de "prova documental".

Segundo a decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.

Na mesma decisão, Fábio Medeiros julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato em decorrência de perseguição política a funcionários públicos municipais, utilização do poder público para perfuração de poços profundos em troca de votos, além de abuso de poder político em razão de realização de asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição.

O magistrado considerou improcedentes as ações contra o ex-prefeito da cidade, Veveu Arruda; dos vereadores Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos (o Carlos do Calixto), José Itamar Ribeiro e Vicente de Paulo Albuquerque; além de Aleandro Henrique Lopes Linhares e José da Silva Sousa.

Resposta

Nas rede sociais, o prefeito Ivo Gomes classificou a decisão do juiz eleitoral como "absurda". "Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo", escreveu o prefeito de Sobral, afirmando que está recorrendo da sentença de primeira instância ao TRE-CE.

DN