Portaria que reajusta aposentadorias acima do mínimo sai no Diário Oficial




Resultado de imagem para Imagens do Diário OficialA partir de 1º de janeiro de 2018, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 2,07%, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nessa quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

O texto também estabelece novas faixas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. São elas: 8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. As alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – devem ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954.

Também terão o valor de R$ 954 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O Ministério da Fazenda informou que os recolhimentos feitos em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.