Liminar derruba redução de carga-horária dos professores de Icó

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O juiz de Direito, Bruno Gomes Benigno Sobral, titular do juizado especial cível e criminal da comarca de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, expediu liminar nesta terça-feira, 06 de março, em que declara nulo os efeitos de decreto da prefeita de Icó, Laís Nunes, que reduz 50% da carga-horária e salários de 362 professores.

O juiz considerou o forte impacto da medida, que modificava legislação de 2014 que havia concedido a ampliação de horas de trabalho da categoria. O argumento é de que a ação administrativa não poderia agir para retroagir direitos.

Os trabalhadores vinham se manifestando contra a medida, sendo agredidos com balas de borracha, balas de estilhaço e spray de pimenta em dois episódios, mais precisamente nos dias 19 e 22 de fevereiro, quando tentavam impedir a aprovação de um projeto de lei que ratificaria a vontade da prefeita de retirar metade do salário dos educadores.

A informação da liminar é dos Sindicatos dos Servidores e Professores da cidade. O caso é acompanhado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), que convocou debate nesta quinta-feira, 08 de março, às 14 horas, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE).