MPCE recomenda redução de despesas com pessoal na Prefeitura de Potiretama


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho, recomendou, nesta quarta feira (14) que a Prefeitura de Potiretama remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão adotadas para cumprir o recomendado.
Além disso, a Prefeitura deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Caso a Prefeitura de Potiretama não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para com a administração municipal.
O representante do MPCE também recomendou que a Prefeitura não deve prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além da demissão dos servidores admitidos sem concurso público; a exoneração imediata dos contratados temporariamente que não preencham os requisitos previstos na Constituição Federal, entre outras medidas emergenciais.
A recomendação leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O município de Potiretama, no que tange à despesa total com pessoal do Poder Executivo, nos últimos quatro quadrimestres ultrapassou em demasia os limites prudenciais.
Segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exarado pelo Município de Potiretama relativamente ao 2º quadrimestre de 2017, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 56,43% da Receita Corrente Líquida do Município. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”.
Para tanto, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; e exonerar servidores estáveis, por ato normativo motivado. Na recomendação, o Ministério Público destaca que “o município tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem”.
Com informações Assessoria de Comunicação do MPCE