Ministro do STF e presidente STE Luiz Fux não descarta a hipótese de Lula ter sua candidatura a Presidência da República ser registrada





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Luiz Fux, não descartou a hipótese do presidente Lula ter sua candidatura à Presidência da República registrada. Foto: André Dusek/Estadão



“Eu acredito que já esteja prejudicado, porque o Tribunal (TRF-4) negou o recurso, mas pode, claro”, afirmou o ministro, que participou de evento sobre fake news promovido pela revista Veja no teatro Santander, em São Paulo. Entre os convidados estavam também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba - a PF pediu a transferência dele para outra unidade prisional. Gilmar também comentou a hipótese de que ao invés de dois crimes (lavagem de dinheiro e corrupção passiva), Lula pode ter a condenação revista, restando apenas a imputação por corrupção - e, neste caso, a lavagem de dinheiro considerada uma ação feita no contexto da corrupção passiva. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado são realmente dois crimes”, afirmou. Se, eventualmente, o entendimento for de que houve apenas um crime, a pena do ex-presidente poderá ser reduzida.


Fux afirmou que uma das tarefas do TSE é preservar a Lei da Ficha Limpa, mas admitiu a hipótese do presidente Lula ter sua candidatura à Presidência da República registrada. “A lei prevê que o acesso ao judiciário é uma cláusula pétrea. Evidente que se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar, e o TSE vem abaixo dele, manda quem pode obedece quem tem juízo.”, disse. “Se o Supremo emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir”, completou.

Ao ser questionado sobre a hipótese levantada pelo ministro Fux sobre uma possível candidatura Lula, o ministro Gilmar Mendes prefere separar as questões: “ É preciso separar as duas questões. Uma é o debate sobre a continuidade da prisão ou não. A outra é sobre a inegibilidade”, disse. “Existe um consenso de o condenado em segunda instância está inelegível. É uma inelegibilidade aritmética."

O Estadão