As Eleições Gerais 2018, que ocorrerão no dia 7 de outubro — em primeiro turno — e no dia 28 de outubro — nos casos de segundo turno —, já têm calendário com as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Confira o Calendário Eleitoral de 2018.
5/07 a 5/08: Período de propaganda intrapartidária. Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato;
7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos; 17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito;
20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as coligações e os candidatos;
20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral; 20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral;
16/08 até 5/10: Período da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet;
15/08 até 24/08: Período para elaboração do plano de mídia pelo TSE e TREs;
31/08 a 4/10: Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV;
7/09: Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais;
9/09: Data da 1º parcial da prestação de contas;
17/09: Data do julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura;
22/09 a 7/10: Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;
2/10 a 9/10 (após as 17h): Período em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto;
4/10: Último dia para debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios;
16/08 a 6/10 (até 22h): Período para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som;
7/10: Votação do primeiro turno; 28/10: Votação do segundo turno.
7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos; 17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito;
20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as coligações e os candidatos;
20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral; 20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral;
16/08 até 5/10: Período da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet;
15/08 até 24/08: Período para elaboração do plano de mídia pelo TSE e TREs;
31/08 a 4/10: Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV;
7/09: Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais;
9/09: Data da 1º parcial da prestação de contas;
17/09: Data do julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura;
22/09 a 7/10: Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;
2/10 a 9/10 (após as 17h): Período em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto;
4/10: Último dia para debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios;
16/08 a 6/10 (até 22h): Período para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som;
7/10: Votação do primeiro turno; 28/10: Votação do segundo turno.