Definidas regras para eleição dos delegados que vão participar da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Logo Aprece



O Ministério dos Direitos Humanos por meio Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Conselho Nacional dos Direitos do Idoso publicou nesta terça-feira, 02 de outubro, a Resolução nº 44, de 14 de setembro de 2018, que define os critérios para a eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O evento que acontece em Brasília entre os dias 11 e 14 de novembro, terá como tema nesta edição, “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas".

De acordo com o documento, os delegados serão eleitos na plenária das Conferências Estaduais. A composição dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes do poder público. Os delegados estaduais que representarão seu Estado serão eleitos entre os delegados municipais, participantes da etapa estadual. O Ceará pode eleger 25 delegados.

Na escolha dos delegados, recomendam-se que ara representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área; para os representantes governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação.