Municípios devem enviar relatórios da LRF ao TCE até segunda-feira (15)

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Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira (15) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com mais de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre do atual exercício.

O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.

No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.

Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.

Fonte: TCE/CE