Órgãos de Aurora, Cascavel e Sobral tem contas desaprovadas devido irregularidades em prestações de contas



Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou três prestações de contas de gestão nesta quarta-feira (3/10), entre outros processos. Foram elas: do Fundo Municipal de Saúde de Aurora relativo ao exercício de 2015; da Secretaria de Arrecadação de Cascavel referente a 2012; e da Procuradoria-Geral do Município de Sobral alusiva ao ano de 2012, todos relatados pelo conselheiro substituto Itacir Todero.

As multas e débitos (valores a serem ressarcidos aos cofres públicos) aplicados aos gestores responsáveis devido às infrações somam mais de R$ 52,4 mil. Eles serão cientificados da decisão do colegiado da Corte e terão prazo para interpor recurso.

No processo de Aurora (nº 11919/2018-9), foi aplicada multa de R$ 19,4 mil por conta das seguintes falhas: inscrição de restos a pagar sem lastro financeiro; não envio de documentos obrigatórios na prestação de contas; apresentação do Balanço Patrimonial e Balanço Financeiro com inconsistências e sem notas explicativas; não realização e envio ao Tribunal de procedimentos licitatórios e contratos firmados.

Ao então gestor da Secretaria de Arrecadação de Cascavel (processo nº 10079/13) foi determinada a devolução de R$ 12,1 mil ao erário municipal e multa de 50% deste valor, a serem ainda corrigidos monetariamente, por não comprovar através de extratos bancários o saldo de uma conta evidenciada no Balanço Financeiro.

Já no processo de Sobral (nº 10505/13) foi imposta multa de R$ 14,7 mil devido a repasse a menor de consignações ao INSS; prorrogação irregular de contrato; e realização de despesas sem amparo contratual.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3309-orgaos-de-aurora-cascavel-e-sobral-tem-contas-desaprovadas-devido-a-irregularidades-em-prestacoes-de-contas