Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entra em vigor



Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.
O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho.
O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano.
Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou decreto com determinações semelhantes às que entraram em vigor nesta sexta-feira. O texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei, estados e municípios também terão de seguir as regras.
Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:

Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.