Lula já cumpre requisitos para passar ao semiaberto




O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018, completa hoje a marca de um sexto do total de sua pena no caso do tríplex de Guarujá (SP), considerado o principal requisito para que ele saia do regime fechado de prisão. Em meio a isso, o Ministério Público Federal (MPF) já pediu à Justiça que lhe conceda prisão domiciliar.

De acordo com os procuradores da Operação Lava Jato, “o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva”. A recomendação, assinada pelos 15 procuradores do grupo de Curitiba, incluindo o coordenador Deltan Dallagnol, agora será avaliada pela juíza Carolina Lebbos, responsável por administrar o dia a dia do cumprimento da pena. “Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”, escreveram os procuradores.

O advogado que coordena a defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que só hoje vai conversar novamente com Lula sobre o assunto e que a posição dele vai orientar como agirá no caso. “Seja qual for a posição de Lula sobre a progressão, isso jamais poderá prejudicar o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro pelo STF, como pretende o Ministério Público, pois todo o processo deve ser anulado, com o restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”, defende o advogado.

Conforme notificado pela Folha de S.Paulo em agosto, Lula tem se mostrado contrário de maneira irredutível em relação ao uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a reportagem, ele tem dito que quer sair da cadeia com o reconhecimento de sua absolvição ou com a anulação do processo. Ele não quis, por exemplo, reduzir a pena por meio da comprovação da leitura de livros na cadeia.
O documento dos procuradores afirma que ele apresentou bom comportamento carcerário no período de prisão e que há garantias em relação à reparação dos danos aos cofres públicos e à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.

Pena
Lula cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro, fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento feito em abril deste ano. A corte, terceiro grau da Justiça em que o caso foi analisado, reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão, que tinha sido estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2018. Em primeira instância, Sergio Moro havia fixado a punição em 9 anos e meio de reclusão.

Em junho deste ano, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre escreveu em parecer indicando que Lula já tinha direito à progressão de regime, diante da redução da pena decidida pelo STJ. O tribunal, porém, não chegou a decidir a respeito desse posicionamento até agora.

O ex-presidente tenta, ainda, obter a anulação do caso tríplex. O principal recurso nesse sentido é um questionamento sobre a imparcialidade de Moro feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma do tribunal, composta por cinco ministros, em junho, mas ainda não foi encerrado.
Além do caso do tríplex, Lula já foi condenado em primeira instância na ação penal que trata de reformas pagas por empreiteiras em um sítio que frequentava em Atibaia (SP).

Ele não cumpre pena por esse segundo caso porque ainda não houve confirmação da sentença em segunda instância. Esse julgamento também não tem ainda data marcada, e o caso está ameaçado de ser revisto, devido a recente decisão do Supremo sobre a ordem de alegações finais apresentadas por réus em processos com delatores.