O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última terça-feira (31), os valores do seguro DPVAT divulgados em dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduzia em 68% o valor do seguro para carros, táxis e veículos de aluguel. A decisão da mudança foi feita pelo presidente do STP, o ministro Dias Toffoli.
De acordo com Toffoli, a decisão se fundamenta na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação. E completou. “Por essas razões, entendo que a Resolução 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, pontua.
Nos valores anunciados em 2019 pela CNSP, o seguro para automóvel, táxi e carro de aluguel passariam de R$ 16,21 para R$ 5,23, com redução de 68%. Já para ciclomotores, o pagamento do DPVAT mudaria de R$ 19,65 para R$ 5,67, com queda de 71%.
Sobre a suspensão do Supremo, a Seguradora Líder, administradora oficial do Seguro DPVAT, declarou que "concorda com a decisão técnica de manutenção do prêmio do Seguro DPVAT nas mesmas bases de 2019, permitindo o reestabelecimento da operação sem prejuízos à sociedade". E acrescentou, também, possui reservas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações.
Mas com a decisão, o mesmo valor do Seguro DPVAT pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, sendo o correspondente a R$1,35 por mês para um proprietário de automóvel e R$7,04 por mês para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.
Confira abaixo o valor para cada categoria:
DPVAT 2019
Tipo de Veículo
Categoria
Valores (R$)
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional
1
16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem
2
16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
3
37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)
4
25,08
Ciclomotores
8
19,65
Motocicletas, motonetas e similares
9
84,58
Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
10
16,77
Reboque e semirreboque
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
Pagamento
O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT. Os boletos devem ser gerados no site da seguradora.