Com decisão do STF, valor do seguro DPVAT será o mesmo de 2019




O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última terça-feira (31), os valores do seguro DPVAT divulgados em dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduzia em 68% o valor do seguro para carros, táxis e veículos de aluguel. A decisão da mudança foi feita pelo presidente do STP, o ministro Dias Toffoli.

De acordo com Toffoli, a decisão se fundamenta na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação. E completou. “Por essas razões, entendo que a Resolução 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, pontua.

Nos valores anunciados em 2019 pela CNSP, o seguro para automóvel, táxi e carro de aluguel passariam de R$ 16,21 para R$ 5,23, com redução de 68%. Já para ciclomotores, o pagamento do DPVAT mudaria de R$ 19,65 para R$ 5,67, com queda de 71%.

Sobre a suspensão do Supremo, a Seguradora Líder, administradora oficial do Seguro DPVAT, declarou que "concorda com a decisão técnica de manutenção do prêmio do Seguro DPVAT nas mesmas bases de 2019, permitindo o reestabelecimento da operação sem prejuízos à sociedade". E acrescentou, também, possui reservas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações.

Mas com a decisão, o mesmo valor do Seguro DPVAT pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, sendo o correspondente a R$1,35 por mês para um proprietário de automóvel e R$7,04 por mês para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

Confira abaixo o valor para cada categoria:


DPVAT 2019

Tipo de Veículo

Categoria

Valores (R$)



Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional

1

16,21


Táxis, carros de aluguel e aprendizagem

2

16,21


Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)

3

37,90


Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)

4

25,08


Ciclomotores​

8

19,65


Motocicletas, motonetas e similares

9

84,58


Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos

10

16,77


Reboque e semirreboque

Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)






Pagamento

O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT. Os boletos devem ser gerados no site da seguradora.