A principal alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação. O concorrente que espalhar informações inverídicas sobre campanha de adversários poderá ser preso e até ter a candidatura suspensa. A pena, aprovada no Congresso Nacional, pode ir de dois a oito anos para quem cometer o crime.
Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio. Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna.
Fica proibida para este ano a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Ceará Agora