Janela Partidária pra pré-candidatos inicia-se hoje.

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A partir de hoje, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.


Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos vereadores com cargo que queiram concorrer às eleições. A mesma regra vale para as eleições gerais, referentes aos cargos de deputado, nos anos em que elas ocorrem. Ao trocarem de partido, os parlamentares via de regra buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.


Deve-se destacar que a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.


Coligações
As mudanças partidárias têm como pano de fundo, em 2020, o fim do modelo de coligação proporcional entre diferentes partidos para as eleições. Com isso, a partir deste ano, os candidatos aos cargos de vereador e deputado só poderão participar da disputa em chapa única dentro do partido. A mudança tende a fazer com que haja, nas grandes cidades em geral, uma pulverização de candidatos a prefeito que buscarão não necessariamente a eleição, mas o fortalecimento da chapa de vereadores de seus partidos.


O fim das coligações entre partidos nas eleições proporcionais visa corrigir uma das distorções no atual sistema eleitoral. Pela regra que vigorou até a disputa de 2018, a distribuição das cadeiras era feita levando em conta a votação dada a todos os candidatos e partidos que compunham a coligação. Com isso, muitas vezes o voto dado a um candidato de esquerda ajudava também na eleição de um defensor de propostas de direita, e vice-versa, desde que as siglas de ambos estivessem coligadas para fins eleitorais, uma situação comum.
Calendário
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito: no dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. Já no dia 16 de junho, o Tribunal deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.


Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior à votação do primeiro turno. Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, exceto em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. Já após a eleição, a diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro. (Com informações da Agência Brasil)