MP federal amplia isenção de conta de luz que Camilo decretou




Faixa de isenção da conta de luz vai aumentar após decreto do Governo Federal (Foto: Tatiana Fortes)

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Esta medida da União amplia decisão anterior do Governo Estadual.

No caso da decisão do governador Camilo Santana (PT), o Governo do Ceará irá pagar as contas do meses de abril, maio e junho somente para aqueles consumidores que tivessem consumo mensal de até 100 kWh e que fizessem parte da Tarifa Social.

Somente fazem parte desta Tarifa Social os seguintes consumidores: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital); beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Estando dentro destes requisitos, cabe ao cliente procurar realizar o cadastro junto a Enel Distribuição Ceará, por meio das redes sociais — Facebook e Twitter (@enelclientesbr) — pelo site, na opção “Fale Conosco”. Além disso, pode ser feito pela Central de Atendimento, no telefone 0800 285 0196.

Agora, com a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), a isenção se estende a toda população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh e que se enquadre na Tarifa Social, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

 O POVO Online