MPCE cobra que municípios sigam decretos estaduais





O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem encaminhado a municípios recomendações para que as prefeituras cumpram integralmente os decretos estaduais que determinam medidas a serem adotadas em todo o território cearense para o combate ao novo coronavírus.


Recomendação enviada ontem (27) ao município de Madalena, por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, determina que se cumpra integralmente, em prazo médio, o que consta nos Decretos Estaduais nº 33.510, nº 33.519 e nº 33.544 e nos demais dispositivos vigentes sobre o enfrentamento à pandemia no Estado. A Prefeitura, a partir de então, deverá divulgar amplamente as providências adotadas para a prevenção à Covid-19.


Além disso, enquanto os decretos estaduais estiverem vigentes, em toda a cidade de Madalena devem ser suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas, etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.


A Promotoria de Justiça também requer que a Prefeitura adote as providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do município. Por fim, o MPCE recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, o município suspenda eventos, de qualquer natureza, com público superior a 100 pessoas; movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações; e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, da rede pública.


A Prefeitura de Madalena tem 48 horas para informar à Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.


Outros
Recomendação semelhante havia sido enviada na última semana a Quixeramobim, através da 1ª Promotoria de Justiça do município. A medida foi tomada após a publicação do Decreto Municipal nº 4.716/2020, no último dia 20 de abril, que tentava flexibilizar o isolamento social em Quixeramobim. Assim como no documento enviado a Madalena, o MP pede divulgação das medidas de prevenção e fechamento de estabelecimentos comerciais de vários setores.


O mesmo ocorreu com a capital cearense, cuja administração pública recebeu recomendação do órgão por meio da 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atribuição na Defesa da Saúde Pública, e do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do MPCE. Além das medidas identificadas pelos decretos estaduais, o Ministério Público pontua que, caso julgue necessário, o poder público municipal também pode adotar medidas mais restritivas, por meio de procedimento próprio, “já que a realidade local é muito grave segundo autoridades sanitárias nacional e estadual”.


De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência da Covid-19 em Fortaleza é de 34,7 casos a cada 100 mil habitantes. O índice é o maior do país, superando inclusive a cidade de São Paulo. Esses números foram divulgados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério.

O Estado