Covid-19: TSE autoriza convenção partidária virtual nas eleições 2020



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da plataforma virtual para fins de realização de convenção partidária para as eleições 2020, em consulta provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). De acordo com o pedido de informação, o parlamentar cearense questionou o momento vivido pelo novo coronavírus em face das eleições 2020. Na sua fundamentação, Célio defende que não há vedação na lei sobre o uso de teleconferência para o processo eleitoral, como também levanta o estado de “calamidade pública” decretado pelo Congresso Nacional.


Em resposta, o TSE aponta que em relação ao o primeiro questionamento – “É possível a realização de convenções partidárias por meios eletrônicos?” sob o ângulo estritamente jurídico, é possível a realização de convenções partidárias por meios virtuais. Quanto ao procedimento a ser adotado para a realização das convenções partidárias virtuais, a assessoria do Tribunal eleitoral destaca que deve seguir pelo rito de um processo administrativo e não pela via de consulta.


O advogado eleitoreiro Luciano Dantas disse que “com o período entre 20 de julho a 5 de agosto, para acontecer as convenções eleitorais, momento importante em que os partidos vão definir seus candidatos e suas coligações no âmbito majoritário, é salutar a realização de convenções partidárias de maneira virtual, como uma medida de prevenção ao contágio do Covid-19”.


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