Groaíras: Prefeitura através da Secretaria da Assistência Social distribui cestas básicas a famílias em estado de vulnerabilidade

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Lei de Benefícios Eventuais de n° 761/2018 – Capítulo V, Seção I
Art. 38° O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros ou situação de vulnerabilidade social temporária;
Art. 39° O critério de renda mensal familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente mensal per capta.
Lei que Institui programa temporário de cestas básicas n°797/2020
Art. 3º Serão critérios de enquadramento e inclusão de beneficiários no PROGRAMA VIDA, somente 01 (um) habitante por cada casa ou unidade familiar, maior de 16 (dezesseis) anos, renda mensal familiar de até 01 (um) salário mínimo vigente no país, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e informais;
COMO TER ACESSO AO BENEFÍCIO?
Para tanto, disponibilizamos uma central de atendimento, através do número (88) 98859-9767, onde as famílias poderão entrar em contato por meio de ligação ou mensagens no WhatsApp, para fazerem a inscrição para o recebimento da cesta básica, em seguida essas famílias receberam uma ligação de uma assistente social que realizará uma entrevista objetivando o cumprimento dos critérios para a concessão da cesta básica, estando dentro dos critérios, a entrega da cesta se dará na sede da secretaria de assistência social com horário marcado, evitando aglomerações e sempre obedecendo as determinações sanitárias exigidas para garantir a segurança e a saúde dos servidores que estão trabalhando neste ambiente e dos usuários que buscam o benefício
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