Cariré: Devido o aumento do número de Covid-19 no município, Prefeitura volta as barreiras nas principais entradas da cidade

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➽Leia na íntegra, o que diz o Decreto Lei Nº 33/2020, sobre entrada e saída de pessoas nas principais vias de acesso à cidade:
Art. 7° A partir do dia 1º de junho de 2020 ficam fechadas enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Cariré, salvo para:
I – Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
II – Pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento;
III – Transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1° Não será permitida a entrada no Município de Cariré de veículos cuja atividade econômica seja o transporte de passageiros, a exemplo de táxi, topic, ônibus e assemelhados.
§2° As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (sete) dias;
§3°A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores.
Art. 8º Ficam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Cariré.
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