Senado aprova texto-base da PEC do adiamento das eleições 2020





Os senadores aprovaram ontem (23), com 67 votos a favor, 8 contrários e 2 abstenções, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas das eleições municipais deste ano devido a pandemia do novo coronavírus. Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.


A proposta, após passar pelo Senado, é encaminhada para a Câmara dos Deputados. Se for aprovada, vai à promulgação. A mudança, que já era mais aceita entre os senadores, ainda encontra resistência entre deputados. O impasse impediu, por exemplo, a formação de uma comissão mista de Câmara e Senado para estudar o adiamento.


O relatório elaborado pelo líder do PDT na Casa, Weverton Rocha (MA) foi votado pelos senadores com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sugeriu o adiamento. “Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos”, disse o relator. Em conversas com os parlamentares, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, havia defendido a necessidade de postergar as eleições, dentro do mesmo ano, com base em opinião médico-científica. O TSE chegou a sugerir que o segundo turno fosse realizado em dezembro.


Calendário


Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.


O presidente do TSE havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral, pedido que foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.


O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em 18 de dezembro, portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros – que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto. Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado, a começar pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.


Prevenção
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de “válvula de escape”, em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral. O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE.


Se o adiamento for necessário para todo um estado, será preciso uma autorização do Congresso. Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado. Em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.

O Estado