Parecer favorável do deputado José Guimarães (PT), Câmara aprova MP que regulamenta repasse de verbas da Lei Aldir Blanc





O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (20) a Medida Provisória (MP) 986/20, que prevê prazo para estados devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado. O dinheiro já foi liberado pela MP 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.


A MP aprovada esta segunda teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas. Segundo ele, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas. De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.
A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos. Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.


Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral. O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos e editais e pagamento de prêmios. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)