Governo envia Assembleia projeto que regulamenta distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no CE





Legenda: Além disso, a Lei também determina que parte dos recursos sejam destinados para a manutenção de espaços culturais, com ou sem fins econômicos, financiamento de editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios ou aquisição de bens vinculados ao setor cultural
Foto: Fabiane de Paula



O governador Camilo Santana (PT) enviou à Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de lei que regulamenta a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc para o setor cultural no Ceará. A medida possibilita a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos profissionais da cultura autônomos que não foram contemplados pelo auxílio emergencial geral e

prevê outras ações. A proposta deve começar a tramitar na Casa nesta quinta-feira (27).

Ao todo, a Lei Audir Blanc prevê a destinação de R$ 3 bilhões do Governo Federal para ajudar o setor cultural em todo o País. Desse valor, R$ 138 milhões devem vir para o Ceará, sendo R$ 71 milhões para o Estado e R$ 67 milhões para os 184 municípios cearenses. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual da Cultura (FEC), por onde serão transferidos.

De acordo com a lei federal, o auxílio aos trabalhadores informais deve contemplar três parcelas de R$ 600. A medida foi sancionada no fim de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Além disso, a norma também determina que parte dos recursos sejam destinados para a manutenção de espaços culturais, com ou sem fins econômicos, financiamento de editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios ou aquisição de bens vinculados ao setor cultural.

Veja o que prevê o projeto de regulamentação da Lei Audir Blanc no Ceará:

Auxílio

Para receber o benefício,é necessário ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo e não ter tido rendimento superior a R$ 28,5 mil no ano de 2018. Assim como no auxílio emergencial geral, mães solteiras podem receber até dois benefícios, acumulando R$ 1.200. O benefício deve ser pago pelo Estado aos trabalhadores informais da Cultura, seguindo os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Editais

Os editais elaborados para contemplar projetos culturais podem determinar a obrigação de uma contrapartida social, a ser oferecida em forma de bens ou serviços para a população. Essa contrapartida não deve ultrapassar 10% do valor financiado, conforme prevê o projeto de lei Estadual para distribuição dos recursos.

Além disso, é necessário que os editais estabeleçam a obrigatoriedade de prestação de contas.

Programas, projetos e ações culturais desenvolvidas por entidas vinculadas à Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) devem ser dispensados da contrapartida para receber o financiamento.

Municípios

Os recursos destinados para os municípios investirem na manutenção do setor cultural devem ser enviados fundo a fundo. Os órgãos da administração pública municipal beneficiados com os recursos deverão arcar, no mínimo, com 20% do valor total do projeto cultural a ser desenvolvido.

Como serão oferecido os recursos

Para concessão dos recursos dos recursos ao setor cultural, poderão ser utilizados as seguintes modalidades: auxílio emergencial; editais de fomento; prêmios a artistas; financiamento de projetos ou filmes; bolsa de estudo; patrocínio; entre outras.

A Secretaria da Cultura poderá utilizar até 5% da verba recebida para arcar com despesas administrativas

DN