MP cobra respeito à cota feminina nas eleições de Boa Viagem e Madalena





O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação aos pré-candidatos e aos partidos políticos atuantes nos municípios cearenses de Boa Viagem e Madalena para que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo essas proporções durante todo o processo eleitoral. O MP requer também que sejam conferidos meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, de modo a cumprir a ação prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.


Para o promotor eleitoral Alan Moitinho, as ações afirmativas de cotas femininas foram capazes de incentivar consideravelmente o número de candidaturas femininas, no entanto o número de mulheres eleitas para as Câmaras de Vereadores não aumentou na mesma proporção. Segundo ele, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nos partidos.


Alan Moitinho ressalta que o descumprimento do limite mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para indeferir o pedido de registro do partido político. Além disso, continua, o mero registro simbólico de candidaturas fictícias de mulheres, apenas para cumprir formalmente a cota de gênero e sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito, revela situação de fraude, caracterizando abuso de poder político.


O promotor eleitoral destaca ainda na recomendação que, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude que consiste no uso de candidaturas “laranjas” pode inclusive ser motivo para cassação de todos os candidatos eleitos pela coligação ou partido nas eleições proporcionais, mesmo que não tenham contribuído com a fraude.